sexta-feira, 18 de maio de 2012

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PERSONAL TRAINERS DO PIAUÍ (APTP)


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEDE
Artigo 1 – A Associação de Personal Trainers do Piauí, fundada no dia_ ____ do mês de ____ __do ano de dois mil e doze, com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, na Av. Kennedy, caixa postal 3907,são Cristovão  , CEP 64052-345, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída com prazo de duração indeterminado e sem fins lucrativos, que será regida por este estatuto, por seu Regimento Interno e pelas leis vigentes no país.

CAPÍTULO II – DOS FINS:
Artigo 2 – A Associação tem por objetivos:
  1. Defender e representar os interesses da categoria;
  2. Primar pela excelência profissional e pessoal dos associados, através do incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica bem como através da promoção de cursos, palestras, simpósios, congressos e atividades culturais visando fortalecer a categoria;
  3. Desenvolver o espírito associativo entre todos os seus membros, buscando através de uma franca, efetiva e leal cooperação, o alcance dos objetivos da Associação;
  4. Estabelecer convênios com estabelecimentos empresariais, hospitalares e culturais que confiram vantagens aos Associados, seja na prestação de serviços, seja pela utilização dos serviços fornecidos por tais estabelecimentos;
  5. Prestar, segundo as suas possibilidades, assistência técnica, remunerada e gratuita, a entidades públicas e privadas;
  6. Manter os associados informados das atividades da Associação, da realização de assembléias e de reuniões gerais;
  7. Editar, distribuir e divulgar livros, revistas, jornais, periódicos e obras que se enquadram nos seus objetivos como também estender sua difusão, por meio de rádio e de televisão;
  8. Manter intercâmbio de informações e de pessoal com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras; e
  9. Difundir e incentivar a prática dos desportos.
Parágrafo único – para a cabal consecução de sua finalidade, a Associação assegurará plena liberdade de estudo, pesquisa, ensino, e extensão, permanecendo aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento, sem participar de grupos político-partidários.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3. Poderá ser admitido como associado qualquer profissional que possua diploma obtido em curso de Educação Física (Bacharel ou licenciado com atuação pleno) e provisionado (com exceção em Educação Física Escolar) ambos inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF .
Parágrafo 1º.: Todo associado deverá apresentar Xerox autenticada da cédula de identidade profissional (CREF) quando da sua inscrição ou apresentar a copia com o original.

Artigo 4. Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
  1. Fundadores: todos aqueles cujos nomes constam da ata de fundação da Associação;
  2. Titulares: todos aqueles que se enquadram no caput do artigo 3º;
  3. Colaboradores: todos aqueles que se enquadram no parágrafo 2º do artigo 3º;
  4. Eméritos: todos aqueles associados que tenham prestado serviços relevantes em prol da categoria profissional, indicados pelo Conselho de Administração e aprovado por três quartos dos votos da Assembléia Geral, convocada extraordinária e exclusivamente para esse fim; e
  5. Beneméritos: todos aqueles que tenham doado bens ou auxiliado monetariamente, de forma substancial à Associação.

Artigo 5. A admissão dos associados dependerá dos seguintes requisitos:
  1. Indicação do candidato por um associado; e
  2. Aprovação da indicação, por pelo menos, 50% mas um dos votos dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo único: Os membros do Conselho de Administração, em hipótese alguma, serão obrigados a justificar as decisões acerca da aprovação ou reprovação de todo e qualquer candidato.

Artigo 6. O associado que tiver interesse em se retirar da Associação deverá manifestar sua intenção ao Conselho de Administração, por escrito, com prazo mínimo de antecedência de 30 dias, comprovando não Ter débitos perante a Associação.

Artigo 7. Será excluído da Associação o associado:
  1. Que infringir as normas previstas nesse Estatuto e no Regimento interno;
  2. Que deixar de cumprir as suas obrigações para com a Associação e/ou com o conselho de Educação Física (CREF)
  3. Que praticar justa causa, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único: A exclusão do associado será mediante a aprovação de metade mais um dos membros do conselho de administração.

Artigo 8. São deveres dos Associados:
  1. Observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelam pela boa imagem da Associação;
  2. Comparecer à sede da Associação, quando solicitado;
  3. Acatar as decisões da Associação que lhes disser respeito, individualmente, como associado ou dirigente;
  4. Contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Associação;
  5. Representar a Associação, sempre que para isto for credenciado pelo órgão competente;
  6. Apoiar moral e materialmente a Associação na realização de suas atividades;
  7. Zelar pelo patrimônio social, moral, e material da Associação, reparando os prejuízos causados;
  8. Exercer as funções para as quais for eleito ou designado; e
  9. Cumprir integralmente o Estatuto da Associação, assim como as decisões emanadas dos seus órgãos dirigentes.

Artigo 9. São direitos dos associados:
  1. Direito a voto, em igualdade de condições, sendo 01 (um) para cada associado, desde que em dia com suas obrigações estatutárias, com a associação e com o conselho de Educação Física;
  2. Utilizar descontos e convênios firmados pela Associação;
  3. Participar de Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Participar de encontros e demais atividades da Associação;
  5. Tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções, pelo órgão habilitado;
  6. Requerer ao conselho de Administração a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do presente Estatuto; e
  7. Receber as publicações oficiais da Associação e ser continuamente informado das atividades desenvolvidas pela mesma.
Parágrafo 1º - Não se aplicam aos associados Colaboradores, Eméritos e Beneméritos, o direito à voto previsto na letra "a".

Artigo 10. Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 15 (quinze ) dias à 12 (meses );
  3. Exclusão do quadro dos associados.

Artigo 11. A readmissão de qualquer associado obedecerá às mesmas normas da admissão.

Artigo 12. O valor das mensalidades será inicialmente de R$5,00 (cinco reais), e o reajuste será de acordo com os índices legais, valor esse que deverá ser pago por todos da associação logo no primeiro mês, após a criação da associação.
Parágrafo único: O não pagamento da mensalidade tira o direito do associado ao voto ( até membros do conselho de administração) ; havendo necessidade, o Conselho de Administração, através do seu regimento interno, poderá alterar o referido valor.

Artigo 13. A qualidade de associado é intransmissível.

Artigo 14. Os associados não responderão pelas obrigações sociais, seja solidária ou subsidiariamente.





CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Artigo 15. O patrimônio da Associação será constituído:
  1. Pelos bens imóveis e móveis que adquirir;
  2. Pelos bens ou valores que vierem a ser doados por terceiros,
  3. Por heranças, legados ou donativos;
  4. Por quaisquer bens e valores adventícios.

Artigo 16. São fontes de recurso da Associação:
  1. Pela renda dos seus bens patrimoniais;
  2. Pelas contribuições dos associados;
  3. Pelas contribuições voluntárias;
  4. Pelo resultado de coletas, benefícios, conferências, cursos, vendas de publicações; e
  5. Pelas doações de bens e valores que por destinação dos doadores ou da administração, não devam ser incorporados ao patrimônio.
  6. Pelas chamadas de capital, autorizadas por, pelo menos, ¾ dos associados.
Artigo 17. As rendas da instituição serão aplicadas integralmente em prol da Associação, conforme os seus respectivos objetivos, não sendo permitida a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens à seus membros ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 18. A associação tem os seguintes órgãos:
  1. Conselho de Administração;
  2. Assembléia Geral.

Artigo 19. A associação será dirigida e administrada pelo Conselho de Administração, composto de:
  1. Um  presidente ________________________________;
  2. Um vice-presidente, ______________________________;
  3. Um secretário, ____________________________________;
  4. Um 2º secretário, _________________________________;
  5. Um tesoureiro,__________________________________; e
  6. Um 2º tesoureiro,_________________________________.
Parágrafo 1º - Todos os membros do Conselho têm mandato por dois anos, podendo ser designados novamente por indefinido número de vezes.
Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga de membros do Conselho de Administração, os demais membros remanescentes designarão os substitutos, com aprovação de ¾ dos membros.

Artigo 20. Anualmente, e dentro dos noventa dias que se seguirem ao encerramento do exercício social, que coincidirá com o ano civil, o Conselho de Administração reunir-se á para deliberar sobre o relatório e balanço geral de contas da Associação.

Artigo 21. O conselho de Administração deliberará validamente com a presença da metade mais um de seus membros, tomando-se as resoluções pela maioria dos votos presentes, de tudo lavrando-se ata no livro respectivo.

Artigo 22. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  1. Exercer, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
  2. Elaborar o regimento interno da Associação em conjunto com o conselho de administração;
  3. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno;
  4. Admitir, transferir e despedir empregados, fixando salários, gratificações e honorários, com o voto da maioria do conselho de administração.
  5. Designar um ou mais membros para o exercício de funções ou tarefas especiais sem direito a remuneração;
  6. Aceitar heranças, legados ou donativos e dar-lhes o destino previsto nos artigos 15, 16 e 17;
  7. Abrir contas bancárias, solicitar empréstimos de dinheiro, emitir, aceitar, avalizar e endossar, sempre com sua assinatura e do tesoureiro;
  8. Determinas investimentos;
  9. Receber e entregar, mediante inventário, os bens da Associação;
  10. Fazer com valor de 31 de Dezembro de cada ano o relatório, balanço geral e contas da Associação, os quais, depois de aprovados em sessão, serão remetidos às autoridades competentes para apreciá-los;
  11. Nomear comissões e subcomissões auxiliares que julgar convenientes, as quais poderão ser integradas por pessoas estranhas ao Conselho de Administração;
  12. Recorrer ao assessoramento de pessoas especializadas, sempre que isto se fizer necessário;
  13. Aplicar as penalidades previstas de conformidade com este estatuto; e
  14. Praticar enfim, todos os atos necessários à realização de seus fins.




Artigo 23. Compete ao vice-presidente:
  1. Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos; e
  2. Exercer por delegação, atividades da competência do Presidente.


Artigo 24 . Compete ao 1º Secretário:
  1. Substituir ao vice-presidente, em suas faltas e impedimentos;
  2. Administrar os serviços de secretaria responsabilizando-se por seus arquivos;
  3. Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, da Diretoria, da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;
  4. Redigir e assinar com o Presidente toda correspondência, Certificados, ou Diplomas expedidos pela Associação;
  5. Manter em dia e em ordem os livros de registros da Associação; e
  6. Elaborar com os demais membros do Conselho de Administração, o relatório semestral a ser apresentado.

Arquivo 25. São atribuições do 2º secretário:
  1. Substituir o 1º secretário , em suas faltas e impedimentos;
  2. Exercer, por delegação, atividades de competência do 1º secretário;
  3. Auxiliar o 1º secretário nas atividades normais da secretaria;
  4. Exercer outras atribuições da secretaria delegadas pelo Presidente, sugeridos por este ou pelo 1º secretário.

Artigo 26. São atribuições do tesoureiro:
  1. Assinar, com o Presidente, cheques e outros documentos relativos ao patrimônio da Associação;
  2. Efetuar o pagamento de despesas efetuadas pelo Presidente ou à sua ordem;
  3. Preparar semestralmente a prestação de contas da Associação;
  4. Elaborar o orçamento da Associação, estimando a receita e fixando a despesa para atender ao programa semestral a ser desenvolvido;
  5. Manter nas instituições bancárias em nome da associação todo o numerário recolhido pela tesouraria, só podendo movimentá-lo conjuntamente com o Presidente;
  6. Publicar semestralmente o movimento do caixa no mural da Associação;
  7. Preparar a parte contábil do relatório semestral e da gestão da Associação.
  8. Redigir e assinar com o Presidente e secretario toda correspondência, Certificados, ou Diplomas expedidos pela Associação.


Artigo 27. São atribuições do 2º Tesoureiro:
  1. Substituir o 1º tesoureiro, em seus impedimentos; e
  2. Exercer, por delegação, atividades de competência do 1º Tesoureiro.


Artigo 28. Todos os atos praticados pela Associação levarão obrigatoriamente a assinatura do presidente, secretário e do tesoureiro ou tratando-se de papéis que constituam obrigação ou importem em recebimento ou pagamento, ou em quaisquer compromissos financeiros, a assinatura do presidente e do tesoureiro.

Artigo 29. Os membros do Conselho de Administração terão, além do exercício do voto nas deliberações tomada nas reuniões deste, as funções que lhe forem cometidas pelo mesmo Conselho ou pelo presidente, e não receberão, sob qualquer forma, remuneração pelos cargos que ocupam.

 Artigo 30. A Assembléia Geral será constituída, pela metade e mais um dos associados, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria absoluta dos presentes.

Artigo 31. Compete à Assembléia Geral:
  1. Eleger os administradores;
  2. Destituir os administradores;
  3. Aprovar contas; e
  4. Alterar o estatuto.
Parágrafo 1º - As assembléias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto, nos termos deste Estatuto.



CAPÍTULO VI – DOS BENFEITORES E FILIADOS
Artigo 32. São benfeitores da Associação todas as pessoas que, por seus méritos científicos ou por seu apoio moral ou econômico, sejam assim considerados pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE.

Artigo 33. A Associação se dissolverá se e quando vier a tornar impossível dar cumprimento aos seus objetivos sociais, mediante deliberação da Assembléia Geral, tomada por maioria absoluta de votos dos componentes desta.

Artigo 34. Declarada a dissolução, na forma do artigo anterior, o Conselho de Administração nomeará uma Comissão para proceder à liquidação.





Artigo 35. Feita a liquidação, o patrimônio líquido da Associação será destinado à vila do ancião na cidade de Teresina.



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               Presidente                                                                                         Secretário






                                                                                         _______________________________
_____________________________

               Tesoureiro
                                                                                        OAB/












ASSOCIAÇÃO DE PERSONAL TRAINERS DO PIAUÍ (APTP)

NOME:___________________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/________ SEXO: M       F

END. RESIDENCIAL: ____________________________________________________________________________

CIDADE:___________________ BAIRRO: _________________________ CEP: ___________________

TEL. RESIDENCIAL:_________________________

CELULAR:__________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________________

CREF:______________


Declaro que estou ciente dos Termos do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PERSONAL TRAINERS DO PIAUÍ (APTP), da qual recebi cópia.  


_________________________, ______ de________________ de _________.


_______________________________________________________________
                                                                 ASSINATURA

Um comentário:

  1. Olá,

    Tudo bem?

    Tenho uma proposta para gerarmos negócios juntos,
    somando sua experiência como Personal Trainer
    com a minha de escritor biógrafo.

    Produzo livros retratando trajetórias pessoais, familiares e
    corporativas há 34 anos.

    Será que alguns dos seus clientes não gostariam de
    retratar as experiências propiciadas pelo seu trabalho
    num livro exclusivo?

    Afinal eles passaram por transformações que foram
    verdadeiros divisores de água nas suas vidas, gerando
    mudanças internas e externas extraordinárias,
    que não merecem ser gradativamente apagadas pela ação do tempo.

    O livro poderá ser produzido em pequenas tiragens,
    para ficar restrito à família e amigos, podendo
    inclusive prestar uma homenagem inesquecível.

    Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

    Abraços, obrigado e até breve!

    www.vidaescrita.com.br

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